Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE JF
Apresentação
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é um importante instrumento de planejamento. Seu objetivo é conhecer e mapear todos os resíduos gerados no território do município, traçar estratégias para a sua eficiente gestão e manejo e criar mecanismos de controle para a implementação destas ações no horizonte de planejamento do Plano, que no caso de Juiz de Fora será de 20 anos.
A elaboração do PMGIRS é disciplinada pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), “dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
A PNRS estabelece no seu artigo 19 o conteúdo mínimo a ser abordado no PMGIRS. Isto é muito importante, pois, ao seguir o que determina a Lei, o município ganha um roteiro de como deve ser o manejo dos resíduos sólidos sob responsabilidade pública ou privada.
O PMGIRS de Juiz de Fora segue a metodologia consolidada no manual elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Iclei, Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação, cujo passo-a-passo é reproduzido a seguir.
Fonte da imagem: Ministério do Meio Ambiente - Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação
1. Reunião dos agentes públicos envolvidos e definição do Grupo de Trabalho (GT) Executivo para o processo;
2. Identificação das possibilidades e alternativas para o avanço em articulação regional com outros municípios;
3. Estruturação da agenda para a elaboração do PMGIRS;
4. Identificação dos agentes sociais, econômicos e políticos a serem envolvidos (órgãos dos executivos, legislativos, ministério público, entidades setoriais e profissionais, ONGS e associações etc.) e constituição do Grupo de Sustentação para o processo;
5. Estabelecimento das estratégias de mobilização dos agentes, com participação social, inclusive para o envolvimento dos meios de comunicação (jornais, rádios e outros);
6. Elaboração do diagnóstico expedito (com apoio nos documentos federais elaborados pelo IBGE, IPEA, SNIS) e identificação das peculiaridades locais;
7. Apresentação pública dos resultados e validação do diagnóstico com os órgãos públicos dos municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (pode ser interessante organizar apresentações por grupos de resíduos);
8. Envolvimento dos Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e outros na validação do diagnóstico;
9. Incorporação das contribuições e preparo de diagnóstico consolidado;
10. Definição das perspectivas iniciais do PMGIRS, inclusive quanto à gestão associada com municípios vizinhos;
11. Identificação das ações necessárias para a superação de cada um dos problemas;
12. Definição de programas prioritários para as questões e resíduos mais relevantes na peculiaridade local e regional em conjunto com o Grupo de Sustentação;
13. Elencamento dos agentes públicos e privados responsáveis por cada ação a ser definida no PMGIRS;
14. Definição das metas a serem perseguidas em um cenário de 20 anos (resultados necessários e possíveis, iniciativas e instalações a serem implementadas e outras);
15. Elaboração da primeira versão do PMGIRS (com apoio em manuais produzidos pelo Governo Federal e outras instituições) identificando as possibilidades de compartilhar ações, instalações e custos por meio de consórcio regional;
16. Estabelecer um plano de divulgação da primeira versão junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e outros);
17. Apresentação pública dos resultados e validação do plano com os órgãos públicos dos municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (será importante organizar apresentações em cada município envolvido, inclusive nos seus Conselhos de Saúde, Meio Ambiente e outros);
18. Incorporação das contribuições e preparo do PMGIRS consolidado;
19. Decidir sobre a conversão ou não do PMGIRS em lei municipal, respeitada a harmonia necessária entre leis de diversos municípios, no caso de constituição de consórcio público para compartilhamento de ações e instalações;
20. Divulgação ampla do PMGIRS consolidado;
21. Definição da agenda de continuidade do processo, de cada iniciativa e programa, contemplando inclusive a organização de consórcio regional e a revisão obrigatória do PMGIRS a cada 4 anos;
22. Monitoramento do PMGIRS e avaliação de resultado.
Tudo isto deve ser acompanhado de perto por toda a sociedade, isto porque a ampla publicidade dos planos é garantida pela PNRS, inclusive no que diz respeito à formulação, implementação e operacionalização dos planos. Para facilitar a participação popular, criamos a seção Participe, onde poderão ser obtidas todas as informações sobre o desenvolvimento do PMGIRS de Juiz de Fora e como pode contribuir para elaboração deste Plano.