Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE JF
Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, define os resíduos sólidos sendo “todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade”. Os resíduos podem ser classificados pela sua origem, natureza física, composição química e seu nível de periculosidade, como demonstrado a seguir:
Quando descartados de maneira correta, os resíduos ainda podem ter sua utilidade retomada através de várias formas possíveis de reciclagem, a depender do tipo de matéria. Porém, diferentemente dos resíduos, existem os rejeitos, que são os materiais, substâncias, objetos ou bens descartados considerados inapropriados para o reuso, mas que mesmo impedidos de terem sua vida útil prolongada, também devem ser encaminhados para uma destinação final ambientalmente correta.