A Lei Nacional de Saneamento Básico no 11.445/2007 e o Decreto Federal no 7.217, de 21 de Junho de 2010, dispõem que os Planos Municipais de Saneamento Básico devem ser elaborados pelos titulares dos serviços, representados pelo Poder Público Municipal, e revisados em prazo máximo de 10 (dez) anos, contemplando os quatro eixos dos serviços de saneamento: I- Abastecimento de Água; II- Esgotamento Sanitário; III-Manejo de Resíduos Sólidos; e IV- Drenagem Pluvial.
Buscando atender as premissas legais e as consideráveis alterações ocorridas na área de saneamento em Juiz de Fora, faz-se necessário uma nova análise do plano para buscar atualizar este panorama e revisar os objetivos, ações e metas propostas, buscando atingir a universalização dos serviços públicos de saneamento e a sua maior eficiência, conforme preconiza a legislação federal. Porém, a sua 1a revisão (2022) abrangerá somente 3 (três) componentes do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana e manejo das águas pluviais de todo o território do município de Juiz de Fora, haja vista a elaboração do PMGIRS no exercício de 2020, tendo sua aprovação em 31 maio de 2021 por meio do Decreto Municipal no 14.568.
A elaboração da 1ª revisão do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora iniciou-se em 18 de janeiro de 2022, a partir da assinatura do Contrato 01.2022.005, entre a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Sepur), e a Ampla Assessoria e Planejamento LTDA. EPP. Este contrato é um desdobramento do Convênio de Transferência de Recursos n° 09.2021.001, firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, cujo objeto é o repasse de verbas ao Município de Juiz de Fora para o desenvolvimento da revisão do PSB/JF.