| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR

SERVIÇOS

Arborização Urbana
Confira o fluxograma

O que você precisa saber sobre arborização urbana:
Maltratar as árvores está sujeito a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98).Em Juiz de Fora, temos uma Deliberação Normativa do Comdema nº 37/2009, que dispõe sobre plantio, poda, transplante, corte e supressão de árvores situadas em bens públicos e em propriedades particulares sediadas na área urbana do Município. Portanto, é ela que determina os procedimentos que devem ser utilizados na arborização.Você pode contribuir na conservação da arborização de sua rua e da praça de seu bairro. Oriente as pessoas a não danificar as árvores e mudas recém-plantadas. Todo cidadão deve denunciar danos às árvores. Use o Disque Denúncia (181) ou ligue para a Polícia Ambiental (3690-8134).

A Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAURtem, entre outras atribuições, a responsabilidade pela autorização para interferências (poda, corte, etc) na arborização da cidade. Muitas vezes, as árvores plantadas nas cidades têm que dividir o espaço com a fiação aérea, encanamentos subterrâneos e calçadas. Uma das preocupações da Semaur é reduzir estes conflitos entre a arborização e os equipamentos urbanos. A poda não é uma atividade obrigatória e pode, quando mal executada, causar sérios prejuízos à árvore. Em áreas públicas a poda só pode ser realizada com autorização da Semaur. Ela é recomendada nos seguintes casos:
• Interferência em equipamentos urbanos como redes aéreas e subterrâneas e atrapalhando a visualização de sinais luminosos, placas de sinalização e iluminação pública;
• Necessidade de poda de limpeza, para remoção de galhos secos, mortos e doentes;
Formulário para solicitação de Vistoria


Árvores em áreas particulares
Corte
:A Prefeitura de Juiz de Fora não realiza este serviço em áreas privadas. Mas atenção!!! De acordo com a legislação ambiental, mesmo que uma árvore esteja dentro de um terreno particular, seu proprietário só pode removê-la com autorização da Semaur.

Procedimentos para solicitação de corte: Deve ser solicitada á prefeitura através no Espaço Cidadão JF, com justificativa e os seguintes documentos:
• Xerox da identidade e CPF
• Escritura ou IPTU
• Croqui de localização da árvore
A autorização fica condicionada a uma vistoria técnica. Se autorizada, o proprietário deve arcar com a responsabilidade e os custos da remoção. Pode também estar sujeito ao cumprimento de Medida Compensatória, como a doação ou o plantio de um determinado número de árvores ou pagamento de taxa determinada pela Secretaria de Meio Ambiente.

Poda: Não é necessária a autorização da Semaur, sendo a execução do serviço de inteira responsabilidade do proprietário. Entretanto, a poda não deve ultrapassar 50% da copa da árvore (poda drástica).

INCÔMODO CAUSADO PELA QUEDA DE FOLHAS DAS ÁRVORES NÃO É JUSTIFICATIVA PARA O CORTE DAS MESMAS. Tal qual as árvores, o homem também perde partes de ser organismo como cabelos, pelos, unha, etc.

Não maltrate as árvores!!!!!Portanto, não se deve:<br>
• fixar pregos
• pendurar placas, cartazes ou anúncios
• amarrar arames, fitas ou arames
• pintá-las
• feri-las com objetos pontiagudos ou cortantes
• acender fogueiras, velas ou outro fogo na base do tronco
• danificar os protetores e os tutores das mudas
• arrancar mudas e quebrar os galhos
• cimentar a gola ou caixa de absorção

Critérios técnicos de arborização - Porte de árvores
Pequeno porte - até 5,0m
Médio porte - entre 5,0 e 10,0m
Grande porte - maior que 10,0m

Escolha da espécie: escolher a espécie adequada para cada situação é de extrema importância para o sucesso da arborização.- Pequeno porte quando houver fiação- Ruas estreitas (com menos de 7m) e passeios estreitos (menos de 2m): árvores de pequeno porte- Ruas estreitas (com menos de 7,0m) e passeios largos (com mais de 2,0m) - médio porte quando não houver.- Ruas largas (com mais de 7,0m) e passeios estreitos menos de 2,0m): média a grande porte- Ruas largas e passeios largos: grande porte- Passagem livre para pedestres: mínimo de 0,9 cm - Caixa ou gola - superfície de absorção:2m² copas menores
3m² copas maiores - Distância do eixo das árvores até a guia (meio-fio):
peq. porte - 0,5m
médio porte - 0,6m
grande porte - 0,7m - Distância mínima de postes de iluminação:4,0m - pequeno porte
5,0m - médio porte
7,0m - grande porte- Distância de esquinas - 5,0m- Distância de pontos de ônibus - 4,0m- Distâncias da rede de água e esgoto - 1,0m

Benefícios da Arborização

Redução da temperatura
As árvores e outros vegetais interceptam, refletem, absorvem e transmitem radiação solar, melhorando a temperatura do ar no ambiente urbano.

Redução da Poluição Urbana
As árvores no ambiente urbano têm considerável potencial de remoção de partículas e gases poluentes da atmosfera.

Redução dos ruídos
O nível de ruído excessivo nas cidades, provocado pelo tráfego e por diversas outras fontes, afeta psicológica e fisicamente as pessoas. A presença das árvores reduz os níveis da poluição sonora ao impedir que os ruídos e barulhos fiquem refletindo continuamente nas paredes das casas e edifícios, causando a sensação de um som permanente, similar ao que sentimos ao falar numa sala vazia, sem móveis. Isto é, as árvores e suas folhas contribuem para absorver a energia sonora, fazendo com que os sons emitidos desapareçam rapidamente.

O valor de uma árvore
Pode-se atribuir às árvores um valor sentimental, cultural ou histórico. Alguns deles são valores subjetivos e portanto, difícies de quantificar. A maioria das pessoas considera o fator estético como sendo o principal na arborização urbana em virtude da aparência das árvores ser direta e imediatamente perceptível, ao contrário dos demais benefícios. As alterações que as árvores sofrem em função das estações do ano fazem com que estas se apresentem ora com flores, ora com folhas ou sem folhas. Estas modificações são importantes para a renovação da paisagem urbana. Elementos como textura, estrutura, forma e cor, inerentes às árvores, alteram o aspecto da cidade, quebrando a monotonia e a frieza típica das construções. Outras qualidades que podem ser atribuídas às árvores urbanas são seu poder de interferir em microclimas e de reduzir a poluição, os ruídos e a temperatura. A estes atributos, associam-se as contribuições sociais, que podem ser definidas como a saúde física e mental do homem, as opções de recreação propiciadas pela arborização e o aumento do valor das propriedades em função da existência de árvores ou áreas verdes. Por este conjunto de razões, é difícil estimar quanto vale uma árvore, mas a Associação Americana dos Engenheiros Florestais realizou um estudo comparativo que chegou a um valor estimado de US$ 273/árvore/ano. Considerando-se um tempo de vida de 50 anos e uma taxa de juros de 5% ao ano, o valor de uma árvore urbana chega à incrível marca de US$ 57.151.

Plantio
O plantio adequado das árvores requer a observação de alguns critérios para que, no futuro, não ocorram problemas com o trânsito de veículos, pessoas ou mesmo com os fios elétricos ou de telefonia.Sob os fios, deve-se plantar sempre árvores de pequeno porte. Nos lugares sem fios, podem ser plantadas espécies maiores.A posição da muda na cova deve ser tal que mantenha a mesma profundidade em que estava no viveiro. O preenchimento da cova deve levar em conta que o colo da muda permaneça ao nível do solo e deve ser feito de forma que as bordas fiquem mais elevadas, formando uma bacia de captação de água.A terra para o preenchimento das covas deve ser fértil. Recomenda-se a utilização de composto orgânico formado por terra e esterco curtido na proporção de 1:3.

Procedimentos para solicitação de poda ou corte de árvores

O requerente deverá comparecer pessoalmente ao Espaço Cidadão JF e preencher o Formulário para Solicitação de Vistoria"

Vistoria feita pelo técnico da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAURno local
• O técnico comparecerá no local especificado pelo requerente para vistoriar a árvore - prazo previsto o 60 (sessenta) dias úteis.
• Após a vistoria será emitido laudo de deferimento ou indeferimento da solicitação.
• Nos casos de deferimento de corte de árvores em áreas particulares, o técnico orientará o requerente no local sobre a compensação, de acordo com Convênio estabelecido entre IEF e PJF.
• Nos casos deferidos de corte ou poda de árvores nas Vias Públicas - o laudo será encaminhado para Empav - Divisão de Parques e Jardins , para execução do procedimento deferido, dentro da programação do setor.

Buscar Laudo Técnico na Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR
Os laudos deferidos para corte só serão liberados mediante a apresentação do comprovante de reposição, indicada pelo técnico da Secretaria de Meio Ambiente quando da vistoria.

Compensação
• O requerente deverá adquirir a quantidade de mudas especificadas pelo técnico em qualquer Horto ou produzi-las.
• Serão aceitas cópias de notas fiscais ou recibos de qualquer Horto, especificar o local onde serão plantadas.
• Serão aceitas declarações de próprio punho, desde que se especifique a origem das mudas e o local onde serão plantadas.

Em caso de risco iminente ligue
• Corpo de Bombeiros: 193
• Defesa Civil : 199

Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2