Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR
SERVIÇOS
Cadastro Técnico Municipal de Serviços de Consultoria Ambiental
O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA aprovou em 02 de dezembro de 2008 a Deliberação Normativa nº 34/08 que dispõe sobre o Cadastro Técnico Municipal de Serviços de Consultoria Ambiental.
Assim, as Empresas de Consultorias (pessoa jurídica) e Consultores Ambientais (pessoa física) deverão se cadastrar junto a SSecretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR. Para tanto, os interessados deverão protocolar o requerimento específico juntamente com o formulário próprio e a documentação exigida na referida Deliberação Normativa, na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
Destacamos o Artigo 5º da Deliberação Normativa nº 34/08:
“Art.5º - SSecretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAURdivulgará, no Diário Oficial do Município ou por meio de outro acesso público que julgar conveniente, a relação dos consultores que estejam cadastrados.
Parágrafo Único - A inclusão de pessoas físicas e jurídicas no cadastro técnico municipal de consultoria ambiental , não implicará, por parte da Secretaria de Meio Ambiente, COMDEMA e perante a terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie”.
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• Deliberação Normativa nº 34/08 |
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• Formulário |
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• Modelo requerimento pessoa jurídica |
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• Modelo requerimento pessoa física |
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• Prestadores de serviço consultoria ambiental |
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Outras Informações (telefone): 3690-7454 |