Secretaria da Fazenda - SF
INSTITUCIONAL
Apresentação
A Secretaria da Fazenda (SF) é um órgão da Administração Direta com autonomia administrativa, orçamentária e financeira e subordinada ao Chefe do Poder Executivo.
Compete à SF
I - melhorar a eficiência na arrecadação, utilizando plenamente o potencial arrecadatório do Município;
II - formular diretrizes e executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
III - estimular a equidade horizontal e vertical da política tributária local, sempre tendo em vista o princípio constitucional da capacidade contributiva;
IV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
V - proceder ao registro contábil da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município;
VI - aperfeiçoar, juntamente com a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP, os sistemas de informação tributária e financeira;
VII - estimular a prática e a consciência da cidadania tributária;
VIII - promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;
IX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
X - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2.019, nas Leis Complementares Federais nº 101, de 04 de maio de 2.000, e nº 178, de 13 de janeiro de 2.021, de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XI - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XII - propor o orçamento anual da Secretaria;
XIII - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XV - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XVI - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XVII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XIX - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XX - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXI - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.
ENDEREÇO
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