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Secretaria da Fazenda - SF
ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Contribuinte Sediado em Outro Município

CONTRIBUINTE EVENTUAL
DOCUMENTOS
• Serviços, Alíquotas e Local de recolhimento do ISSQN Abrir
• Recolhimento do ISSQN para PJF Abrir
• Base de Cálculo do ISSQN Abrir
• Prazos para recolhimento do ISSQN: O prazo para recolhimento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), para empresas não sediadas no município (contribuinte eventual), de acordo com  target="_blank">Decreto Municipal nº 9079 de 27/12/2006 em seu artigo 1º, inciso I, será até o 5º (quinto) dia útel do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Abrir
• Retenção do ISSQN na fonte Abrir
Dúvidas e Informações adicionais: Plantão Fiscal - 14h às 18h/Telefone: (32) 3690-7563
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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