Secretaria da Fazenda - SF
ISS DE EMPRESAS FORA DE JF
Cadastro Eventual
Para fazer o cadastro:
1º) Entrar no Portal PJF, clicar em EMPRESA, CADASTRO MOBILIÁRIO e preencher o formulário eletrônico conforme sua necessidade, exclusivo para o envio das informações primordiais, para sua inscrição de ofício como “pessoa jurídica eventual”, no Cadastro da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), e enviá-lo através do comando “enviar”.
Atenção:
a) este formulário contém os dados mínimos necessários para o cadastramento da empresa. Preencha-o totalmente, e sempre de acordo com os contratos e demais documentos pertinentes.
b) esta inscrição é imprescindível para poder acessar o o sistema de NFS-e, e emitir a sua guia de recolhimento do ISSQN.
c) esta inscrição não gera nenhuma obrigação acessória, é somente para poder acessar o sistema e emitir a guia de recolhimento do ISSQN.
d) não se esquecer de remeter, por carta ou e-mail, cópia do contrato de prestação de serviços entre as partes.
2º) Esperar o envio, através do e-mail, do número de inscrição como eventual no cadastro na PJF, como também do caminho para se emitir a guia de recolhimento do ISSQN, que pode ser paga nas redes bancárias autorizadas, em qualquer localidade do Brasil.
3º) Emissão da guia de recolhimento do ISSQN (para empresas já cadastradas na Prefeitura de Juiz de Fora):
1 – De posse do número do CMC enviado como descrito no 2º item, entrar em contato com o Atendimento à Nota através do e-mail: duvidasnfse@pjf.mg.gov.br para que a senha de acesso ao Sistema de NFS-e possa ser gerada. No e-mail informar: números de CNPJ e CMC da empresa, e-mail oficial e número de telefone fixo com DDD. A senha será gerada e enviada para o e-mail informado;
2 - O acesso ao sistema se dá através do seguinte link: nfse.pjf.mg.gov.br
3 – Utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome. Clique na aba: "Contribuinte Externo" e a seguir em: "Acessar Sistema";
4 - Login: CNPJ da empresa, que deverá ser informado sem pontos, traços ou barras. Senha: Informe a senha gerada pelo sistema. Informe o Código de Verificação;
5 – Tomador: para declaração de notas tomadas cuja empresa prestadora não possui sede em Juiz de Fora (Contribuinte Externo), basta clicar em “Serviços Tomados”, em seguida em”Fora do Município”, após em ”Adicionar Nota Tomada Fora do Município”. Neste caso, as declarações são realizadas manualmente;
6 – Prestador: para declaração de notas prestadas cuja empresa prestadora não possui sede em Juiz de Fora (Contribuinte Externo), basta clicar em “Declarações”, a seguir em “Notas Prestadas”, após em “Declarar Nota Prestada”, efetuar o preenchimento dos campos obrigatórios e por último, clicar em “Declarar Nota”;
7 - Para emitir o DAM acesse: "Livro Digital", selecione a competência desejada, selecione: "Serviços Tomados" ou “Serviços Prestados” (conforme o caso) e a seguir selecione "Gerar Guia ao Fechar o Livro";
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos telefones: 0800 0060 927 ou (32) 3690-7417 de segunda à sexta feira, de 08:00 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas.