| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Secretaria de Governo - SG
INSTITUCIONAL

Apresentação


A Secretaria de Governo (SG) é um órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. A SG é dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Compete à SG
I - coordenar as atividades de apoio às ações do Governo Municipal, assessorando a Prefeita na sua representação política, nos assuntos de natureza técnico-legislativa, bem como sua atuação junto ao Poder Legislativo;
II - desenvolver a articulação, captação e liberação de recursos externos com o Poder Legislativo e com os órgãos das esferas estadual, federal e de outros Municípios, estabelecendo o relacionamento e a interlocução do Município com as entidades da sociedade civil;
III - coordenar as ações de defesa civil e de fiscalização municipal, sempre que em risco pessoas, bens, serviços, instalações municipais e, em situações excepcionais, a critério da Prefeita;
IV - atuar de maneira integrada com a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores;
V - realizar a integração política e administrativa dos gestores dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal;
VI - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a política de mobilização social e a interlocução com os movimentos das lideranças comunitárias da sociedade civil organizada;
VII - assessorar e apoiar tecnicamente na articulação, acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao Poder Legislativo;
VIII - prestar assistência a Prefeita, e aos titulares dos órgãos da Administração Pública Municipal nos assuntos e estudos relacionados a projetos de lei, indicações, entre outros atos de interesse do Poder Executivo;
IX - gerenciar e controlar os prazos legais de resposta às indicações, requerimentos, convocações e projetos de lei enviados pelo Poder Legislativo;
X - controlar os prazos de apreciação por parte do Poder Legislativo, de projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos da Prefeita e das demais obrigações do Legislativo para com o Executivo;
XI - controlar os prazos para sanção ou veto, por parte da Prefeita, das Leis encaminhadas pelo Legislativo;
XII - monitorar ativamente os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Poder Legislativo garantindo sua efetiva tramitação;
XIII - promover a articulação institucional entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo nos âmbitos federal, estadual e municipal e as esferas estadual e federal do governo;
XIV - zelar em conjunto com a Procuradoria Geral do Município - PGM e com Controladoria Geral do Município - CGM, pela legalidade e legitimidade dos atos do governo;
XV - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Gabinete da Prefeita;
XVI - acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pela Prefeita aos membros de sua equipe do governo;
XVII - resolver, quando autorizado pela Prefeita, questões não estratégicas, com vistas a desonerar sua agenda;
XVIII - desempenhar, quando determinado pela Prefeita, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
XIX - acompanhar a atividade legislativa federal e estadual de interesse do Município;
XX - promover a cooperação com o Poder Executivo de outros Municípios;
XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXIII - realizar toda e qualquer reunião com a comunidade e coletar os dados relativos ao planejamento territorial do Município, visando coordenar as ações a serem adotadas;
XXIV - propor o orçamento anual da Secretaria;
XXV - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
ENDEREÇO
Av. Brasil, 2.001 / 9º andar - Centro
CEP: 36.060-010 - Juiz de Fora-MG
Telefone: (32) 3690-7115
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2