| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU
AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Apresentação


A Classe de Agente de Transporte e Trânsito foi criada a partir da promulgação da Lei Municipal 11.308, de 1º de fevereiro de 2007, nos termos do § 2º, do art. 27. Ela é vinculada à estrutura organizacional da Secretaria de Transporte e Trânsito (Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU), conforme a Lei 10.518 - de 04 de agosto de 2003.

Atribuições são as seguintes:
• executar as tarefas relativas à fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
•Orientar e prestar atendimento aos cidadãos referentes às normas de trânsito;
• Atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares;
• Realizar rondas ostensivas objetivando inibir o cometimento de infrações;
• Orientar o trânsito próximo a locais de grande movimentação de pedestres;
• Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, condições de segurança, lotação e documentação do veículo e do condutor;
• Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
• Coordenar a organização do trânsito, interditando ruas, orientando e controlando o trânsito, ou supervisionar equipe auxiliar de controle de tráfego, em função de eventos, obras, acidentes e demais situações que demandem operações especiais de tráfego;
• Realizar as demais tarefas relativas à execução da política de transporte e trânsito, conforme o Código Brasileiro de Trânsito e normas regulamentares pertinentes determinadas pelo Município.
O que faz o agente de Transporte e Trânsito?
Os agentes recebem determinação de garantirem a segurança e a fluidez do trânsito:
• Apoio a obras, eventos culturais e esportivos, visando a segurança dos pedestres e condutores, garantindo fluidez no tráfego dos veículos nos locais.
• Realiza operações de desvios, interdição de vias e atuação nos cruzamentos em razão de volume de tráfego, pane ou manutenção nos semáforos, além de fiscalização rotineira com o objetivo de evitar o cometimento de infrações em circulação, parada e estacionamento.
• Blitzen repressivas e educativas em locais variados pela cidade, no período diurno e noturno, em alguns casos, com o apoio da Polícia Militar (PM), na abordagem dos condutores.
• Fiscalização rotineira e vistorias periódicas dos Serviços de táxi, Transporte Escolar, Transporte Coletivo Urbano (TCU) e fretados no intuito garantir a segurança dos usuários e no combate ao transporte clandestino e irregular.
• Apoio durante a travessia pedestres na porta de seis escolas da cidade, quatro vezes ao dia, nos horários de entrada e saída dos alunos. Eventuais travessias de deficientes, idoso e demais transeuntes, também são realizadas.
• Realiza vistoria periódica em Táxi, Transporte Escolar, TCU com verificação das condições dos veículos.
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2