A Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) é um órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. A pasta tem autonomia administrativa, orçamentária e financeira e tem como função o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a execução, a delegação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, além do tráfego, trânsito e sistema viário municipal.
A SMU foi instituída pelo decreto n.º 14.348, de 19 de fevereiro de 2021.
Compete à SMU
- planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos relativos a transportes coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal;
- administrar a política tarifária;
- criar condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transportes para as pessoas com deficiência;
- estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;
- participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo e desenvolver ações que garantam a melhoria na mobilidade urbana;
- gerir o Fundo Municipal de Transportes;
- integrar como titular o Gabinete Executivo Intersetorial de Infraestrutura Urbana;
- integrar por suporte técnico-administrativo o Conselho de Política Pública, no caso, o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito;
- praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade.
ENDEREÇO
Av. Brasil, 2001, 4° andar - Centro
CEP: 36.060-010 - Juiz de Fora-MG