Despesas Limitadas pela Constituição e Lei de Responsabilidade Fiscal
Despesa com Pessoal
A LRF estabelece limites para os gastos com pessoal em proporção à Receita Corrente Líquida. No âmbito do Município o limite estabelecido corresponde a 60%, sendo 6% para o Poder Legislativo (Câmara Municipal) e 54% para o Poder Executivo (Prefeitura). Se a despesa com pessoal atinge seu limite prudencial, equivalente a 95% do teto permitido, devem ser adotadas providências que evitem seu crescimento.
Conforme disposto no art. 54 da LRF, a partir de 2017, os índices serão publicados quadrimestralmente.
Atualizado em: 23/05/2024 - 10:59:37
DESPESAS COM PESSOAL
Arquivos em PDF e XLS
A partir de Janeiro de 2016, os relatórios também passaram a ser publicados no formato xls.