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Portal da Transparência

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM

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Apresentação


A Ouvidoria é um órgão de interlocução entre a Prefeitura de Juiz de Fora e a sociedade. Por intermédio da Ouvidoria o cidadão poderá encaminhar manifestações referentes aos serviços públicos: sugestões, elogios, reclamações ou denúncias.

Esclarecemos que essa Ouvidoria não responde questões relacionadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, de nenhuma esfera; também não é competência deste órgão solucionar ou encaminhar pedidos de ordem pessoal; prestar assessoria jurídica; responder mensagens que contenham ameaças, insultos e expressões de baixo calão ou que encaminhem reprodução de matérias e boatos.

Cabe ressaltar que a Ouvidoria, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG)::

• Não é corregedoria e controladoria;
• Não realiza investigações, que cabem as áreas competentes;
• Não substitui os canais de atendimento responsáveis pela primeira orientação;
• Não é função da Ouvidoria decidir sobre a solução das demandas em nome das unidades da Prefeitura, mas sim, encaminhá-las aos setores competentes para as providências devidas;
• Quando o assunto da demanda não se tratar de competência da PJF, o manifestante será orientado a procurar o canal adequado.

Destaca-se ainda que, conforme a Lei Federal no 13.460/17, as manifestações de ouvidoria têm o prazo de 30 dias, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para serem respondidas. A saber:

Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. (grifo nosso)

A Ouvidoria surge como instrumento para auxiliar o cidadão no controle, na avaliação e no acompanhamento da administração pública que, por sua vez, tem o dever constitucional de respeitar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Além da OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (OGM), existem outras três Ouvidorias setoriais vinculadas à OGM, são elas: Ouvidoria Municipal de Saúde, Ouvidoria da Cesama e a Ouvidoria da Guarda Municipal.

• OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍ;PIO é o setor responsável por receber as manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
• OUVIDORIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO é o setor responsável por receber as manifestações
dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pela Secretaria de Saúde e pelo SUS no âmbito municipal.
• OUVIDORIA DA CESAMA, responsável por receber manifestações dos usuários quanto aos serviços e atendimentos prestados pela Cesama.
• OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL, responsável por receber manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pela Guarda Municipal.


ATENÇÃO: As Ouvidorias atuam no pós-atendimento. Primeiro, é preciso buscar solução diretamente no setor responsável. Caso não obtenha resposta, deve registrar a manifestação na Ouvidoria, preferencialmente, via internet onde deverá ser apresentado o número do protocolo, documento ou alguma outra informação que comprove que o usuário buscou atendimento no setor responsável pelo assunto em questão. Então, a ouvidoria analisará e encaminhará a demanda para os a pasta responsável para providenciarem uma resposta, conforme prazos fixados na Lei Federal 13.460/17.

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