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Turismo
BAR NA RUA

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) regulamentou no dia 1o de novembro de 2022 a lei que instituiu o programa “Bar na Rua”. O decreto vai dar mais agilidade aos processos de abertura dos “parklets”, uma extensão dos estabelecimentos em vagas de estacionamento nas vias públicas. O programa foi instituído originalmente em outubro de 2021 como forma de incentivar a retomada do turismo devido ao arrefecimento da pandemia de Covid-19. A ideia de se ter espaços abertos e ventilados estava em consonância com as recomendações de biossegurança e contribuir para aumentar a receita de um setor muito afetado pela pandemia, além de gerar emprego e renda.

O decreto 15.588 está regulamentando a Lei Complementar 168, de 25 de junho de 2022, de autoria da vereadora Laiz Perrut. A iniciativa busca estimular a instalação de “parklets” em via pública com a finalidade exclusiva para recreação; uso coletivo; manifestações artísticas e culturais; comercialização de produtos e prestação de serviços. De acordo com as normas, bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis estão autorizados a utilizarem vagas de estacionamento, localizadas em frente ao estabelecimento, para a construção dos “parklets” que terão mesas e cadeiras ao ar livre.

De acordo com o decreto, os interessados em participar do programa “Bar na Rua” deverão acessar a plataforma Prefeitura Ágil para fazer o requerimento. Será necessário anexar documentos como contrato social, procuração assinada pelo sócio/proprietário (caso o requerente seja terceiro), Certidão Negativa de Débitos Ampla de Juiz de Fora (CNDA/JF), alvará de funcionamento válido, projeto arquitetônico ou croqui (projeto preliminar da instalação), com planta baixa informando a existência e disponibilidade de vagas de estacionamento em frente ao estabelecimento, dimensões e descrição dos elementos que serão alocados no “parklet”, entre outros.

O projeto de instalação deverá atender às normas técnicas de acessibilidade, de sustentabilidade e às diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal. O proponente/mantenedor deverá realizar os pagamentos referentes à utilização das vagas à concessionária responsável pela Área Azul de Juiz de Fora. O “parklet” deverá dispor de placa informativa de dimensões 80cm de largura x 20cm de altura, em cada lateral, esclarecendo que se trata de espaço público, podendo ser utilizado por todos.

A Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbana (Sesmaur) será a responsável pela análise técnica da documentação para emitir autorização provisória de uso do solo público, estipulando as obrigações a serem observadas pelo proponente.

Já a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) estará encarregada de enviar técnicos ao local da instalação dos “parklets” para verificar a viabilidade de implantação, que seja pertinente à questão da mobilidade urbana; e proceder à análise do croqui e sua respectiva aprovação. Caberá a Secretaria de Turismo (Setur) dar o parecer final deferindo ou não a implantação dos “parklets”.




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