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JUIZ DE FORA - 14/5/2021 - 18:08



PJF reabre pré-cadastro para profissionais de saúde



Portal de Notícias PJF | PJF reabre pré-cadastro para profissionais de saúde | SS - 14/5/2021
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) reabre, nesta sexta-feira, 14, o pré-cadastro de vacinação para os profissionais e trabalhadores da saúde que não realizaram o cadastro anteriormente. O pré-cadastramento deve ser feito exclusivamente pelo site da PJF e o calendário de imunização deste grupo ainda será definido.

São incluídos no grupo prioritário os profissionais de saúde que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência à saúde, sejam hospitais, clínicas, ambulatórios e outros locais, nas redes pública e privada, e que não foram vacinados até o momento. Profissionais como biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos e técnicos em radiologia, Conforme a portaria 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS). Os profissionais autônomos também serão atendidos. A Secretaria de Saúde segue as notas informativas da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Pela definição do Ministério da Saúde (MS), são considerados trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, ou seja, trabalhadores que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Somente os trabalhadores vinculados a esses estabelecimentos estão contemplados neste momento pelo Plano de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19.

O grupo engloba, ainda, os trabalhadores de apoio nos estabelecimentos de saúde (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, ou seja, que estejam em campo de prática, conforme dispõe o href="https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/oficio-circular-57-2021-svs-ms.pdf">Ofício Circular

Não serão imunizados neste momento

Ainda segundo o Ofício nº 57/2021 do Ministério da Saúde, trabalhadores das academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.

O local e a data de vacinação serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora assim que forem definidos. No momento da vacinação, todos os profissionais de saúde deverão apresentar documento (original e cópia) da carteira de registro do Conselho de Classe e também um documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. A veracidade das informações apresentadas é da responsabilidade do profissional, sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro

Comprovação exigida

Este pré-cadastramento não é um agendamento, pois a vacinação será realizada de acordo com a disponibilidades de doses no município. No ato da vacinação, cabe ainda ressaltar que todos os trabalhadores da saúde devem apresentar documento (original e cópia) que comprove o seu vínculo ativo com o estabelecimento de saúde. No caso dos profissionais das 14 categorias, é exigido além do comprovante de vínculo ativo, a cópia e o original do respectivo registro no Conselho de Classe (carteira profissional). Os profissionais autônomos devem estar em atividade presencial comprovada por declaração própria e pertencer a uma das 14 categorias da área de saúde e ter registro em Conselho Profissional. Para os cuidadores de idosos, a comprovação é via registro em MEI ou carteira de trabalho assinada para esta função.




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