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LEI DO PAULO GUSTAVO
A Lei Paulo Gustavo, batizada em homenagem ao ator e comediante fluminense que morreu vítima da Covid-19, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia. Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, a municípios e ao Distrito Federal.
O recurso é oriundo do Fundo Nacional de Cultura e destinado ao fomento de projetos culturais. Para Juiz de Fora, a previsão (valor estimado) é de R$ 4.295.608,58, distribuídos da seguinte forma:
- R$ 2.275.595,80 para o setor audiovisual;
- R$ 1.238.379,93 para os demais segmentos artístico-culturais;
- R$ 520.352,13 para apoio a reformas, restauros, manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e itinerantes;
- R$ 261.280,72 para capacitação, formação e quali?cação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente, por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais ou, ainda, apoio a observatórios, a publicações especializadas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.