A preservação do patrimônio cultural é um referencial da memória coletiva. A atividade é comunitária e reflete-se na adoção de uma postura permanente, que a sociedade deve assumir mediante mudanças trazidas pela modernidade.
Como parte do corpo social, o Poder Público Municipal adotou uma política legal, incorporando a preservação como campo de ação. Entre os instrumentos utilizados estão o tombamento e o registro dos bens culturais e bens imateriais, respectivamente.
O tombamento é uma das ações para preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados. O tombamento municipal é regido pela
Lei 10.777, de 15 de julho de 2004, que tem alterações pela
Lei 11.000.
Em Juiz de Fora, foram tombados 172 bens culturais, 5 acervos documentais relativos às atividades da Câmara Municipal, do Fórum, do Cartório Maninho Farias e do Acervo Cinematográfico de João Gonçalves Carriço, além de sete registros de bens imateriais.
Juiz de Fora tem três bens tombados em nível federal – Cine-Theatro Central, Marco Comemorativo do Centenário de Juiz de Fora e o acervo do Museu Mariano Procópio. A cidade possui, ainda, bens tombados em nível estadual – o Museu do Crédito Real e seu acervo e os três conjuntos paisagísticos: parque, edificações e acervo do Museu Mariano Procópio; conjunto arquitetônico, paisagístico e acervo da Usina de Marmelos Zero e das Estações Ferroviárias (antigas estações da Central do Brasil e da Leopoldina, plataforma entre as estações, passarela sobre a linha férrea e o acervo do atual Museu Ferroviário de Juiz de Fora).
Neste site estão disponibilizadas a
história e as fotos de alguns acervos culturais da cidade