LEGISLAÇÃO | |
LEGISLAÇÃO FEDERAL | |
Decreto-Lei 25
30/11/1937 |
Dispõe sobre a utilização dos espaços públicos constituídos por bens tombados ou seu entorno. |
Constituição da República Federativa do Brasil 05/10/1988 |
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Em especial os artigos 215 e 216. |
Lei 8.159/1991 08/01/1991 |
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. |
Decreto 3.551/2000 04/08/200 |
Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências. |
Cartas Patrimoniais | São documentos sucintos e precisos, de caráter não normativo, resultados a partir de discussões de órgãos e profissionais da área do patrimônio cultural e que atuam como fundamentação teórica-crítica para preservação e gestão dos bens culturais. |
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LEGISLAÇÃO ESTADUAL | |
Decreto 42.505/2002 15/04/2002 |
Institui as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem patrimônio cultural de Minas Gerais. |
Lei Delgada 170/2007 25/01/2007 |
Cria o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP e dá outras providências |
Lei 18.030/2009 12/01/2009 |
Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. |
Portaria 29/2012 03/07/2012 |
Dispõe sobre os procedimentos e normas internas de instrução dos processos de tombamento no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG |
Lei 23.230/2019 04/01/2019 |
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os ramais ferroviários existentes em Minas Gerais. |
Instrução Técnica nº35 17/07/2017 |
Segurança contra incêndio em edificações que compõem o Patrimônio Cultural - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. |
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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL | |
LEIS | |
Lei 6910/1986 31/05/186 |
Dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora. |
Lei 9204/1998 15/01/1998 |
Cria Zona Especial na área resultante do entorno do "Morro do Imperador", acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador. |
Lei 10.777 15/07/2004 |
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Lei 11.000 06/10/2005 |
Altera o art. 50 da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Os imóveis tombados serão beneficiados por isenção parcial ou total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, conforme a abrangência do(s) objeto(s) de preservação que for decretado para o imóvel, nos termos definidos em Decreto, devendo o benefício ser reconhecido anualmente, para o exercício financeiro seguinte, por decisão da autoridade competente, mediante requerimento do proprietário. |
Lei 11.111 25/04/2006 |
Institui o prêmio “Amigo do Patrimônio” |
Lei 11.899/2009 22/12/2009 |
Dispõe sobre a utilização dos espaços públicos constituídos por bens tombados ou seu entorno. |
Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora 30/04/2010 |
Nós, representantes do povo de Juiz de Fora, constituídos em Poder Legislativo Orgânico, reunidos no Palácio Barbosa Lima, sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora, dispostos a assegurar à população do Município o gozo dos direitos fundamentais da pessoa humana e o acesso à igualdade, à justiça social, à cidadania, ao desenvolvimento e ao bem-estar, numa sociedade solidária, democrática, policultural, pluralista, sem preconceitos nem discriminação, no exercício das atribuições que nos confere o art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil e os arts. 165, § 1º e 172 da Constituição do Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte LEI ORG NICA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. |
Lei 12.598/2012 20/06/2012 |
Acrescenta o Art. 12-A. à Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. "Art. 12-A. Uma vez notificado, o proprietário do bem fica impedido de proceder qualquer alteração que descaracterize ou danifique o imóvel, que passará a ser tratado como se tombado já estivesse.” |
Lei Complementar 82/2018 03/07/2018 |
Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDP/JF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências. |
Lei 14.053/2020 30/06/2020 |
Institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (FUMPAC) no Município de Juiz de Fora. |
Lei Complementar 184/2023 04/01/2023 |
Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004. “O inciso II do art. 5º da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: II - um membro indicado pela Câmara Municipal ou por entidades, associações ou organizações da sociedade civil, a ser indicada pela Câmara Municipal, desde que identificada com os prismas do patrimônio cultural, planejamento urbano e áreas afins." |
Lei Complementar 224/2024 24/05/2024 |
Revoga a Lei Complementar nº 65, de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre a transferência do direito de construir de imóveis protegidos por tombamento, estabelece incentivos, obrigações e sanções relativas à preservação dos mesmos e dá outras providências. |
DECRETOS | |
Decreto 8637/2005 24/08/2005 |
Dispõe sobre a instalação de engenhos de divulgação de publicidade e toldos em imóveis tombados. |