

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), realiza nesta quarta-feira, 6, o seminário “Quem gera, cuida: Juiz de Fora rumo ao Lixo Zero”, a partir das 9h, no Espaço AICE, localizado no segundo andar do Mercado Municipal.
O evento marca o primeiro ano da Lei nº 15.100, sancionada em 5 de maio de 2025, que tornou obrigatória a coleta seletiva de resíduos recicláveis secos no município. A programação contempla a apresentação dos principais pontos da legislação e do Programa Lixo Zero, com orientações sobre a aplicação prática, exposições técnicas sobre os procedimentos relacionados aos planos de gerenciamento de resíduos e o funcionamento dos sistemas municipais, além de um painel dedicado ao papel da fiscalização na efetivação da política pública.
Na sequência, o seminário promove discussões com diferentes setores, incluindo instituições públicas, empresas, produtores de eventos e cidadãos, destacando o conceito de responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos.
A programação contará com a presença da secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, Cidinha Louzada; da secretária de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Aline Junqueira; e da diretora-geral do Demlurb, Franciane Pavão, além de representantes da Câmara Municipal, da Universidade Federal de Juiz de Fora, de associações de catadores e de diferentes segmentos envolvidos na gestão de resíduos.
A iniciativa reforça a importância da responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos, destacando o papel estratégico do setor privado e das instituições na consolidação de uma cidade mais sustentável. O encontro também busca orientar os participantes sobre as exigências da legislação, os procedimentos para elaboração de planos de gerenciamento de resíduos e a atuação da fiscalização municipal.
Programa Lixo Zero
Durante o seminário, serão apresentados os avanços do Programa Lixo Zero no município, cuja coleta seletiva já alcança 100% da área urbana desde 2024. Implementado pela Prefeitura de Juiz de Fora, o programa é uma política pública voltada à redução, separação e destinação adequada dos resíduos sólidos.
Desde sua implementação, houve avanço na organização do sistema de coleta seletiva, com padronização de lixeiras em equipamentos públicos, identificação por cores e implantação de iniciativas como a Estação Lixo Zero, no Centro, e a coleta seletiva conteinerizada em regiões estratégicas. Também foram desenvolvidas ações de educação ambiental, canais de orientação à população e fortalecimento das associações de catadores, responsáveis por etapa essencial do processo de triagem e reciclagem, contribuindo para geração de renda e inclusão social.
A política segue em expansão, com novas ações previstas, como a instalação de 14 mil coletores em equipamentos públicos, a realização de atividades educativas e a ampliação dos pontos de entrega voluntária.
Calendário de aplicação da Lei
A obrigatoriedade prevista na Lei nº 15.100/2025 segue cronograma progressivo. Após um ano da sanção, passam a incidir, a partir dessa quarta-feira, 6 de maio de 2026, as sanções para os seguintes públicos:
órgãos públicos;
geradores de resíduos sólidos com produção superior a 200 litros ou 100 quilos por coleta;
produtores e/ou organizadores de eventos com público igual ou superior a 1.000 pessoas.
No prazo de até 18 meses a contar da publicação da lei, a obrigatoriedade se estende a produtores e/ou organizadores de eventos com público entre 500 e 1.000 pessoas, além de condomínios residenciais e/ou comerciais com 50 ou mais unidades.
Já no prazo de até 24 meses, passam a ser incluídos produtores e/ou organizadores de eventos com público inferior a 500 pessoas, condomínios com menos de 50 unidades e os demais geradores de resíduos sólidos.
Fiscalização e aplicação de penalidades
A partir de 6 de maio de 2026, tem início uma nova etapa do programa, com a fiscalização e possibilidade de autuação para os grupos que encerraram o prazo de adequação. O descumprimento das normas pode resultar em multa administrativa progressiva, conforme o Código de Posturas do Município, além da instauração de processo administrativo, assegurando o direito à ampla defesa.
Dependendo da gravidade da infração, podem ser aplicadas medidas como responsabilização civil e penal, suspensão de licenças e alvarás, impedimento para realização de eventos e não renovação de autorizações até a regularização da situação.
As infrações relacionadas ao Programa Lixo Zero são enquadradas no Decreto nº 9.117/2007 e no Decreto nº 17.496/2025, que tratam, respectivamente, do Código de Posturas e das penalidades ambientais.
Com a publicação do Decreto nº 17.804/2026, o município avançou na regulamentação para grandes geradores e setor de eventos, estabelecendo exigências como a elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a comprovação periódica da destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a classificação das infrações como moderadas ou graves, com aplicação de sanções como multas, suspensão de licenças e bloqueio de alvarás.
A fiscalização específica relacionada ao PGRS será implementada de forma progressiva, considerando o prazo necessário para a elaboração dos planos e análise técnica das informações.
A nova etapa reforça o compromisso do município com a responsabilidade compartilhada e com a consolidação de práticas sustentáveis em Juiz de Fora.